Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021070 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENOVAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101170029642 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489. CCIV66 ART350 ART1054 ART1056. | ||
| Sumário: | I - Para haver renovação do contrato de arrendamento basta que o inquilino permaneça no arrendado por um ano, sem oposição do locador; II - A renovação funda-se na presunção de que as partes nela acordaram; III - Compete ao senhorio alegar e provar ter deduzido oposição. IV - A sentença, a decretar o despejo, não viola a constituição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |