Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029642
Nº Convencional: JTRL00021070
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ARRENDAMENTO
RENOVAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RL199101170029642
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489.
CCIV66 ART350 ART1054 ART1056.
Sumário: I - Para haver renovação do contrato de arrendamento basta que o inquilino permaneça no arrendado por um ano, sem oposição do locador;
II - A renovação funda-se na presunção de que as partes nela acordaram;
III - Compete ao senhorio alegar e provar ter deduzido oposição.
IV - A sentença, a decretar o despejo, não viola a constituição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: