Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041819 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REJEIÇÃO DE RECURSO SANÇÃO TRIBUTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200205020020205 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM * DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART431 A B C ART513 N1 ART514 N1. CCJ96 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G ART95. L30-E/2000 DE 2000/10/20 ART54 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não constando do texto da sentença que o tribunal tenha dado como provado algo que, notória ou manifestamente, de harmonia com as regras da lógica e da experiência comum, esteja errado ou não possa ter acontecido não há erro notório na apreciação da prova. II - A sanção prevista no nº 4 do art. 420º, do CPP, exclui a condenação nas custas processuais previstas no Código das Custas, em caso de rejeição do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |