Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020205
Nº Convencional: JTRL00041819
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REJEIÇÃO DE RECURSO
SANÇÃO
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RL200205020020205
Data do Acordão: 05/02/2002
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART419 N4 ART420 N1 N4 ART431 A B C ART513 N1 ART514 N1. CCJ96 ART74 N1 N2 ART87 N1 B N3 ART89 N1 G ART95. L30-E/2000 DE 2000/10/20 ART54 N1 N2.
Sumário: I - Não constando do texto da sentença que o tribunal tenha dado como provado algo que, notória ou manifestamente, de harmonia com as regras da lógica e da experiência comum, esteja errado ou não possa ter acontecido não há erro notório na apreciação da prova.
II - A sanção prevista no nº 4 do art. 420º, do CPP, exclui a condenação nas custas processuais previstas no Código das Custas, em caso de rejeição do recurso.
Decisão Texto Integral: