Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042246
Nº Convencional: JTRL00008103
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
CUSTAS
Nº do Documento: RL199207020042246
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1867/88
Data: 03/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário: O vencido, por não estar delas isento, deve ser condenado nas custas a que deu causa, ainda que beneficie de assistência judiciária.