Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013525 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA ALEGAÇÕES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105070043161 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO NOTAS AO CPC V4 PAG929. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA ANO1964 PAG716. ALBERTO REIS PROC DE EXECUCAÇÃO PAG517. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART929 N2 ART930. CCIV66 ART216 ART1273 ART1275. CCJ62 ART122. | ||
| Sumário: | Movida execução para entrega de coisa certa, não se invocando nos embargos do executado, benfeitorias a que tivessem direito, não há que suspender a execução. | ||