Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043161
Nº Convencional: JTRL00013525
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
BENFEITORIA
ALEGAÇÕES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199105070043161
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO NOTAS AO CPC V4 PAG929. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA ANO1964 PAG716. ALBERTO REIS PROC DE EXECUCAÇÃO PAG517.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N2 ART930.
CCIV66 ART216 ART1273 ART1275.
CCJ62 ART122.
Sumário: Movida execução para entrega de coisa certa, não se invocando nos embargos do executado, benfeitorias a que tivessem direito, não há que suspender a execução.