Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023321 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA VALOR VEÍCULO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199510190006826 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CCIV66 ART562 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/24 IN CJ ANOXVI T4 PAG191. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJ ANOI T3 PAG181. AC RE DE 1980/07/28 IN CJ ANOV T4 PAG258. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ ANOI T1 PAG34. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do direito de regresso da seguradora, nos termos do artigo 19, alínea c) do DL 522/85, de 31/12, não basta provar que o condutor acusava, na altura do acidente, álcool no sangue, sendo ainda necessário a prova do nexo de causalidade entre este facto e o acidente; II - Tendo a vítima, à data do acidente (Junho de 1992), 37 anos de idade e uma vida conjugal feliz, é de fixar em 5000000 escudos a indemnização pela perda do direito à vida da mesma; III - Para a fixação da indemnização pela destruição do veículo sinistrado deve atender-se à diferença entre o valor que ele tinha à data do acidente e o que o mesmo veículo teria à data do encerramento da discussão em 1 Instância, caso não tivesse ficado danificado, mas tendo em conta a sua utilização normal. IV - Os juros de mora, se pedidos desde a citação nos termos do n. 3 do artigo 805 do CC, são calculados sobre a indemnização global, incluindo, portanto, a parcela relativa aos danos não patrimoniais. | ||