Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015499 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199002210059334 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - Com a publicação do DL n. 214/88, de 17 de Junho, que veio regulamentar a LOTJ 87 (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro), foi alargada a área de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada (anteriormente restrita ao concelho do mesmo nome) à das comarcas de Nordeste, Ponta Delgada. Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, todas da ilha de S. Miguel - Açores. II - Uma vez que aquele Tribunal do Trabalho não foi criado pelo dito DL n. 214/88, de 17 de Junho, nem convertido, não dependendo o seu funcionamento pleno de prévia declaração de instalação, por Portaria agora publicada, pois apenas foi ampliada a área da sua jurisdição, a sua nova competência territorial passou a verificar-se à data da entrada em vigor daquele diploma legal. III - É, assim, competente o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada para conhecer, desde a entrada em vigor do DL n. 214/88, de 17 de Junho, de todas as acções laborais, pendentes em todos os restantes tribunais de comarca existentes na Ilha de S. Miguel - sendo esta a solução para o conflito negativo de competência que, entretanto, se suscitou entre o Tribunal da comarca de Ribeira Grande e o referido Tribunal do Trabalho. | ||