Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059334
Nº Convencional: JTRL00015499
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199002210059334
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR TRIB - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1.
Sumário: I - Com a publicação do DL n. 214/88, de 17 de Junho, que veio regulamentar a LOTJ 87 (Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro), foi alargada a área de jurisdição do Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada (anteriormente restrita ao concelho do mesmo nome) à das comarcas de Nordeste, Ponta Delgada. Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, todas da ilha de S. Miguel
- Açores.
II - Uma vez que aquele Tribunal do Trabalho não foi criado pelo dito DL n. 214/88, de 17 de Junho, nem convertido, não dependendo o seu funcionamento pleno de prévia declaração de instalação, por Portaria agora publicada, pois apenas foi ampliada a área da sua jurisdição, a sua nova competência territorial passou a verificar-se à data da entrada em vigor daquele diploma legal.
III - É, assim, competente o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada para conhecer, desde a entrada em vigor do
DL n. 214/88, de 17 de Junho, de todas as acções laborais, pendentes em todos os restantes tribunais de comarca existentes na Ilha de S. Miguel - sendo esta a solução para o conflito negativo de competência que, entretanto, se suscitou entre o Tribunal da comarca de Ribeira Grande e o referido Tribunal do Trabalho.