Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025840 | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199902250001076 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792. | ||
| Sumário: | Se é certo que a impossibilidade a que se refere o nº 2 do artigo 792º do Código Civil é a demora no cumprimento quando existe um termo essencial para o cumprimento da obrigação, o conceito de termo poderá transcender a simples noção de prazo, traduzindo-se então numa impossibilidade definitiva por perda de interesse do credor na efectivação da prestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |