Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001076
Nº Convencional: JTRL00025840
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
Nº do Documento: RL199902250001076
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792.
Sumário: Se é certo que a impossibilidade a que se refere o nº 2 do artigo 792º do Código Civil é a demora no cumprimento quando existe um termo essencial para o cumprimento da obrigação, o conceito de termo poderá transcender a simples noção de prazo, traduzindo-se então numa impossibilidade definitiva por perda de interesse do credor na efectivação da prestação.
Decisão Texto Integral: