Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020566
Nº Convencional: JTRL00025133
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: TRESPASSE
Nº do Documento: RL199812100020566
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/05 IN CJ ANOXIII T3 PAG213.
Sumário: I - A doutrina dominante identifica o trespasse com a transmissão definitiva, por acto entre vivos, oneroso ou gratuito, da titularidade do estabelecimento comercial, como um todo unitário.
II - A referência à transmissão unitária não implica que devam ser necessariamente transmitidos todos os elementos que no momento do contrato integram o estabelecimento; Basta que o sejam aqueles que o caracterizam.
Decisão Texto Integral: