Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025133 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | RL199812100020566 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/05/05 IN CJ ANOXIII T3 PAG213. | ||
| Sumário: | I - A doutrina dominante identifica o trespasse com a transmissão definitiva, por acto entre vivos, oneroso ou gratuito, da titularidade do estabelecimento comercial, como um todo unitário. II - A referência à transmissão unitária não implica que devam ser necessariamente transmitidos todos os elementos que no momento do contrato integram o estabelecimento; Basta que o sejam aqueles que o caracterizam. | ||
| Decisão Texto Integral: |