Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006855
Nº Convencional: JTRL00002193
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: AMNISTIA
IMPEDIMENTO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199601090006855
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1018/933
Data: 02/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART148 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART9 N2 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 A N4.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/05/02 IN CJ ANOXX T3 PAG150.
Sumário: Para a verificação da condução "sob a influência do álcool" como circunstância impeditiva da aplicação da amnistia, nos termos do art. 9, n. 2, alínea C) da Lei 15/94, de 11/5, basta a mera factualidade integradora dessa situação, descrita na acusação ou na pronúncia, independentemente da sua qualificação jurídico-penal (a efectivar em julgamento, definitivamente).