Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002193 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA IMPEDIMENTO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199601090006855 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1018/933 | ||
| Data: | 02/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART148 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART9 N2 C. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7 N1 A N4. DL 114/94 DE 1994/05/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/05/02 IN CJ ANOXX T3 PAG150. | ||
| Sumário: | Para a verificação da condução "sob a influência do álcool" como circunstância impeditiva da aplicação da amnistia, nos termos do art. 9, n. 2, alínea C) da Lei 15/94, de 11/5, basta a mera factualidade integradora dessa situação, descrita na acusação ou na pronúncia, independentemente da sua qualificação jurídico-penal (a efectivar em julgamento, definitivamente). | ||