Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009925
Nº Convencional: JTRL00019533
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199011200009925
Data do Acordão: 11/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 A N2 N3 ART229.
CPP29 ART349.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439.
AC RL DE 1964/02/28 IN JR N1 PAG117.
Sumário: I - Indícios suficientes para a pronúncia são os elementos que relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado.
II - Há indícios suficientes de que o funcionário judicial exarou falsamente uma certidão se do exame comparativo de escrita se concluiu que muito provavelmente não são do punho do notificando e provavelmente foram traçadas pelo funcionário.