Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019533 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199011200009925 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 N3 ART229. CPP29 ART349. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N105 PAG439. AC RL DE 1964/02/28 IN JR N1 PAG117. | ||
| Sumário: | I - Indícios suficientes para a pronúncia são os elementos que relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado. II - Há indícios suficientes de que o funcionário judicial exarou falsamente uma certidão se do exame comparativo de escrita se concluiu que muito provavelmente não são do punho do notificando e provavelmente foram traçadas pelo funcionário. | ||