Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011566
Nº Convencional: JTRL00020384
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
DISPENSA
Nº do Documento: RL199005240011566
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 N2.
Sumário: Apontando os termos do n. 2 do art. 400 do CPC para a proibição da audiência da parte contrária, não precisa o juiz de fundamentar o motivo por que dispensou a prévia audiência.