Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048791
Nº Convencional: JTRL00010394
Relator: LOPES BENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA DO CREDOR
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RL199201210048791
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES OBRIGAÇÕES V3 PAG253. CALVÃO DA SILVA CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG127 NOTA240.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART808 N2 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/07/17 IN CJ T5 PAG1584.
AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG375.
Sumário: A perda objectiva de interesse referida no n. 2 do art.
808 do CCIV implica o recurso ao padrão da pessoa normal, funcionando em concreto.
O art. 813 do CCIV inclui no perímetro legal da mora credendi não só os casos em que o credor recusa, sem motivo justificado, a prestação que lhe é oferecida, mas também os casos em que ele, faltando ao dever geral de cooperação, não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação.