Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079638
Nº Convencional: JTRL00040750
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200012130079638
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART101 ART102 N1. ETAF84 ART51 O. LPTA85 ART86.
Sumário: I - Não compete aos tribunais comuns decidir se o plano curricular de um curso, cuja aprovação e alteração cabe ao Ministério da Educação, está ou não a ser devidamente observado pelo estabelecimento de ensino que o ministra.
II - Por isso, não compete aos tribunais comuns imporem, como se fossem a tutela, que o estabelecimento de ensino requerido suspenda de imediato a obrigatoriedade de frequência e aprovação numa determinada disciplina e muito menos compete aos tribunais comuns impor à requerida que proceda à emissão dos certificados de curso ou de módulos/disciplinas concluídos pelos requerentes sem computar para a média o modulo/disciplina que os requerentes entendem incorrectamente integrado no plano de curso.
Decisão Texto Integral: