Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040750 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200012130079638 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART101 ART102 N1. ETAF84 ART51 O. LPTA85 ART86. | ||
| Sumário: | I - Não compete aos tribunais comuns decidir se o plano curricular de um curso, cuja aprovação e alteração cabe ao Ministério da Educação, está ou não a ser devidamente observado pelo estabelecimento de ensino que o ministra. II - Por isso, não compete aos tribunais comuns imporem, como se fossem a tutela, que o estabelecimento de ensino requerido suspenda de imediato a obrigatoriedade de frequência e aprovação numa determinada disciplina e muito menos compete aos tribunais comuns impor à requerida que proceda à emissão dos certificados de curso ou de módulos/disciplinas concluídos pelos requerentes sem computar para a média o modulo/disciplina que os requerentes entendem incorrectamente integrado no plano de curso. | ||
| Decisão Texto Integral: |