Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044407 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200210010066515 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART417. | ||
| Sumário: | I - Encontram-se em vigor as normas do CPP de 1929 no que diz respeito ao caso julgado, por inaplicáveis as regras próprias do processo civil. II - Sendo o recurso em tudo idêntico a um anterior já decidido, por respeitar ao mesmo despacho, sendo os mesmos os recorrentes e o objecto do recurso, ocorre excepção de caso julgado, o que obsta ao conhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |