Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003815
Nº Convencional: JTRL00006572
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
VALIDADE
Nº do Documento: RL199607090003815
Data do Acordão: 07/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP95 ART2 N4 ART3 ART113 N1 ART115 N1 ART116 N2 ART217 N3 ART218 N1.
CPP87 ART5 ART49 ART51 N1 ART520.
Sumário: Um crime de emissão de cheque sem provisão de valor inferior a 50 U. C., cometido no âmbito do DL n.
454/91, de 28/12, mas ainda não sentenciado em 1. instância, tendo-se transformado em crime semi-público, admite desistência de queixa válida, com a consequente extinção do procedimento criminal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: