Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021081 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199507060003792 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART385 N2 ART412 N1 N2 ART415 N2 ART417 N1 N2. | ||
| Sumário: | A convicção do Juiz da probabilidade da existência do direito, da sua ofensa e consequente definição provisória da sua tutela, resultará, fundamentalmente, do quadro factual descrito no requerimento inicial, desempenhando a prova sumária e audição do requerido uma função de mera complementaridade. | ||