Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019646
Nº Convencional: JTRL00020459
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199007050019646
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART8.
Sumário: O benefício de apoio judiciário pode ser concedido desde que haja risco de conflito futuro e que, prevenindo-o, a actividade judiciária de agora contribua para a consolidação do direito de quem vai a Tribunal.