Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003349 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE SEGREDO PROFISSIONAL APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199202270050782 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N1 ART666 N3 ART668 N1 B ART710 N1 ART712 N2. EOADV82 ART48 N1 M ART81 N1 C N3 N4. CCIV66 ART8 N1 ART265 N3 ART268 N1 ART269. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de falta de fundamentação da decisão só ocorre quando haja absoluta omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito, não a integrando, pois, a deficiente ou incompleta motivação. II - A desvinculação do segredo profissional do advogado, que compete à Ordem dos Advogados, pressupõe uma prévia decisão sobre a verificação desse segredo; decisão que compete ao Juiz. III - Em matéria tão delicada, como é a do abuso de representação, confiada à livre apreciação do tribunal, deve o Juiz proceder com toda a ponderação, baseando-se em matéria de facto clara e harmónica. | ||