Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050782
Nº Convencional: JTRL00003349
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
SEGREDO PROFISSIONAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199202270050782
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N1 ART666 N3 ART668 N1 B ART710 N1 ART712 N2.
EOADV82 ART48 N1 M ART81 N1 C N3 N4.
CCIV66 ART8 N1 ART265 N3 ART268 N1 ART269.
Sumário: I - A nulidade de falta de fundamentação da decisão só ocorre quando haja absoluta omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito, não a integrando, pois, a deficiente ou incompleta motivação.
II - A desvinculação do segredo profissional do advogado, que compete à Ordem dos Advogados, pressupõe uma prévia decisão sobre a verificação desse segredo; decisão que compete ao Juiz.
III - Em matéria tão delicada, como é a do abuso de representação, confiada à livre apreciação do tribunal, deve o Juiz proceder com toda a ponderação, baseando-se em matéria de facto clara e harmónica.