Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012729 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090061262 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 H ART817 N2. CCIV66 ART853. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva é um prolongamento da acção declarativa. II - O art. 853 CCIV contém uma enumeração não taxativa. III - A compensação posterior ao encerramento da discussão na acção declarativa não pode ser oposta, como causa extintiva da obrigação. IV - O facto anterior ao encerramento da discussão na acção declarativa não pode fundar os embargos a execução de sentença. | ||