Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061262
Nº Convencional: JTRL00012729
Relator: RUA DIAS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199312090061262
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 H ART817 N2.
CCIV66 ART853.
Sumário: I - A acção executiva é um prolongamento da acção declarativa.
II - O art. 853 CCIV contém uma enumeração não taxativa.
III - A compensação posterior ao encerramento da discussão na acção declarativa não pode ser oposta, como causa extintiva da obrigação.
IV - O facto anterior ao encerramento da discussão na acção declarativa não pode fundar os embargos a execução de sentença.