Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015569 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACORDO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199411090094524 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART9 ART11 ART15. DL 25/89 DE 1989/01/20 ART6. CCTV PRT INDÚSTRIAS QUÍMICAS. AE QUIMIGAL IN BTE N7 DE 1986/02/27 IN BTE DE 1990/09/17. LCT69 ART21 ART37. CCIV66 ART9 ART12. CONST76 ART296 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10. AC RL DE 1992/10/07. | ||
| Sumário: | I - É de aplicar aos trabalhadores oriundos da "Quimigal - Química de Portugal, SA" o AE/Quimigal, publicado no BTE n. 7 e 33 de 27 de Fevereiro e 17 de Setembro de 1990, respectivamente, e não o CCTV/PRT para as indústrias químicas; II - Do artigo 6 do DL 25/89 - disposição que visou transformar a "Quimigal - Química de Portugal, EP" em sociedade anónima - resulta, claramente, a manutenção de todos os trabalhadores que ficando afectos à Quimigal, SA, sejam transferidos para as empresas..., a criar a partir desta sociedade, sem tirar ou diminuir regalias e direitos que detinham na empresa pública, donde provieram as demais sociedades para onde foram transferidos; III - O AE/Quimigal não terminou a sua vigência dado que não veio a ser substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva (artigo 11, n. 2, do DL 519-C1/79). | ||