Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094524
Nº Convencional: JTRL00015569
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACORDO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199411090094524
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART9 ART11 ART15.
DL 25/89 DE 1989/01/20 ART6.
CCTV PRT INDÚSTRIAS QUÍMICAS.
AE QUIMIGAL IN BTE N7 DE 1986/02/27 IN BTE DE 1990/09/17.
LCT69 ART21 ART37.
CCIV66 ART9 ART12.
CONST76 ART296 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10.
AC RL DE 1992/10/07.
Sumário: I - É de aplicar aos trabalhadores oriundos da "Quimigal - Química de Portugal, SA" o AE/Quimigal, publicado no BTE n. 7 e 33 de 27 de Fevereiro e
17 de Setembro de 1990, respectivamente, e não o CCTV/PRT para as indústrias químicas;
II - Do artigo 6 do DL 25/89 - disposição que visou transformar a "Quimigal - Química de Portugal, EP" em sociedade anónima - resulta, claramente, a manutenção de todos os trabalhadores que ficando afectos à Quimigal, SA, sejam transferidos para as empresas..., a criar a partir desta sociedade, sem tirar ou diminuir regalias e direitos que detinham na empresa pública, donde provieram as demais sociedades para onde foram transferidos;
III - O AE/Quimigal não terminou a sua vigência dado que não veio a ser substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva (artigo 11, n. 2, do
DL 519-C1/79).