Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019418 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199409290075255 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 E ART82 N3. | ||
| Sumário: | O pedido civil de indemnização, na acção penal, tendo um incidente de chamamento à autoria e a solicitação de exames periciais, consubstanciam os pressupostos para remeter as partes para o foro civil - artigo 82 n. 3 do Código de Processo Penal. | ||