Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014286
Nº Convencional: JTRL00020448
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: HERANÇA JACENTE
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199007050014286
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART1132 N1.
Sumário: Não há lugar a arrolamento ou a quaisquer outras providências conservatórias, no âmbito da arrecadação da herança jacente, se os respectivos bens já foram apropriados por terceiro.