Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052131
Nº Convencional: JTRL00001815
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199205050052131
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: EOADV84 ART81.
CCIV66 ART325 N1.
Sumário: I - Não há violação do segredo profissional quando o Autor junta uma proposta dirigida pelo Réu aos Advogados do Autor e de outros bancos e sociedades.
II - Se o Réu reiteradamente perante os serviços do banco Autor sempre reconheceu o direito deste ao recebimento das quantias constantes dos títulos, que se compremeteu a pagar, é de considerar interrompida a prescrição.