Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008721
Nº Convencional: JTRL00035597
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PENHORA
REGISTO AUTOMÓVEL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200107030008721
Data do Acordão: 07/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART832 ART837 N4 ART848 N5. DL54 1975/02/12 ART17 ART23.
Sumário: I - Sendo nomeado à penhora um veículo automóvel indicado como propriedade do executado, não impende sobre o exequente, em tal acto, a prova do seu registo a favor daquele.
II - As dúvidas ocorridas no acto da penhora devem ser decididas de harmonia com o preceituado no artigo 832º do CPCivil.
III - As dúvidas ocorridas posteriormente ao acto da penhora, caso o bem esteja inscrito em nome de terceiro, são resolvidas com o cumprimento do preceituado no artigo 119º do CRPredial.
Decisão Texto Integral: