Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035597 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | PENHORA REGISTO AUTOMÓVEL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200107030008721 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART832 ART837 N4 ART848 N5. DL54 1975/02/12 ART17 ART23. | ||
| Sumário: | I - Sendo nomeado à penhora um veículo automóvel indicado como propriedade do executado, não impende sobre o exequente, em tal acto, a prova do seu registo a favor daquele. II - As dúvidas ocorridas no acto da penhora devem ser decididas de harmonia com o preceituado no artigo 832º do CPCivil. III - As dúvidas ocorridas posteriormente ao acto da penhora, caso o bem esteja inscrito em nome de terceiro, são resolvidas com o cumprimento do preceituado no artigo 119º do CRPredial. | ||
| Decisão Texto Integral: |