Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006496
Nº Convencional: JTRL00020679
Relator: MARTINS JACINTO
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
GARANTIA REAL
PENHOR
ACÇÃO ESPECIAL
VENDA
PENHOR
Nº do Documento: RL199002080006496
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART602 ART606.
Sumário: I - O valor da coisa a considerar na venda de penhor
é o que se obtiver na venda ou resultar do processo de adjudicação.
II - Esse valor pode ser inferior ou superior ao do crédito, executando-se outros bens se os houver, ou entregando-se o remanescente a quem houver constituído o penhor, conforme o caso.