Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024840 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO EXCESSO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199905270017362 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART154 ART156 N1 ART660 N2. | ||
| Sumário: | Sem prejuízo do exercício da competência para a manutenção da ordem e dignidade dos actos processuais, o juiz não pode deixar de apreciar um requerimento com o fundamento de que os seus termos são desrespeitosos para o tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |