Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079634
Nº Convencional: JTRL00004520
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199302180079634
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 88/87
Data: 03/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CP886 ART126.
Sumário: I - A amnistia da Lei 23/91 abrange as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas públicas ou sociedades anónimas públicas, mesmo que estas tenham, entretanto, perdido essa qualidade, mesmo que já tenham sido punidas com sanção definitiva e transitada.
II - Não serão amnistiáveis as infracções que sejam simultaneamente disciplinares e criminais, estas não amnistiadas, ou quando tenham sido punidos com despedimento já insusceptível de impugnação judicial.