Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004520 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO INFRACÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199302180079634 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 88/87 | ||
| Data: | 03/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. CP886 ART126. | ||
| Sumário: | I - A amnistia da Lei 23/91 abrange as infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas públicas ou sociedades anónimas públicas, mesmo que estas tenham, entretanto, perdido essa qualidade, mesmo que já tenham sido punidas com sanção definitiva e transitada. II - Não serão amnistiáveis as infracções que sejam simultaneamente disciplinares e criminais, estas não amnistiadas, ou quando tenham sido punidos com despedimento já insusceptível de impugnação judicial. | ||