Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023636
Nº Convencional: JTRL00020231
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE ADESÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RL199102280023636
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 ART427.
Sumário: I - O contrato de seguro é formal, tendo a natureza de contrato de adesão.
II - As condições gerais do contrato de seguro devem ser interpretadas de acordo com a posição objectivista de doutrina de impressão do destinatário.