Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020231 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE ADESÃO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RL199102280023636 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG175 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART426 ART427. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é formal, tendo a natureza de contrato de adesão. II - As condições gerais do contrato de seguro devem ser interpretadas de acordo com a posição objectivista de doutrina de impressão do destinatário. | ||