Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083006
Nº Convencional: JTRL00023364
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199511020083006
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART479.
Sumário: - A obrigação de restituir, fundada no injusto locupletamento à custa alheia pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos:
- 1 - Que haja um enriquecimento de alguém.
- 2 - Que o enriquecimento careça de causa justificativa.
- 3 - Que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição; ou do seu antecessor.