Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263283
Nº Convencional: JTRL00022206
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
CHEQUE
Nº do Documento: RL199011210263283
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 N2 ART244.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/21 IN CJ ANO1989 TIII PAG27.
Sumário: A falsificação de um cheque (furtado), como título de crédito que é, destinado à circulação e funcionando como meio de pagamento, integra-se na previsão do n. 2 do art. 228 do CP/82 e não no n. 1 deste normativo.