Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00022206 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RL199011210263283 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 N2 ART244. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/21 IN CJ ANO1989 TIII PAG27. | ||
| Sumário: | A falsificação de um cheque (furtado), como título de crédito que é, destinado à circulação e funcionando como meio de pagamento, integra-se na previsão do n. 2 do art. 228 do CP/82 e não no n. 1 deste normativo. | ||