Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046700 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO CO-AUTORIA CUMPLICIDADE PROVAS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200301210065845 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART412 N1. CP01 ART26 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG68. AC STJ DE 1993/04/21 IN CJSTJ ANO 1894 T2 PAG206. AC STJ DE 1994/11/09 IN CJSTJ ANO 1994 T3 PAG245. AC STJ DE 1997/12/17 IN BMJ N472 PAG407. AC RC DE 1994/06/01 IN CJ ANO XIX T3 PAG157. | ||
| Sumário: | I - A participação ao nível do projecto criminoso e a execução concertada em função do objectivo comum, caracterizam a co-autoria, distinta da cumplicidade, caso em que há mero auxílio a quem detém o domínio do facto. II - A fundamentação da sentença satisfaz-se com a descrição do percurso lógico que serviu de base á criação da convicção do tribunal, de forma razoável e rejeitando as regras da experiência da vida, sendo lícito o recurso a presunções que, obedecendo a tais regras permitam a a partir de factos apurados dar como assentes outros. | ||
| Decisão Texto Integral: |