Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016083 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150082972 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2. CE54 ART1 N1 ART5 N2 N4 ART40 N1. | ||
| Sumário: | Como os passeios se destinam ao trânsito de peões, sendo excepcional a admissibilidade de atravessamento dos passeios por veículos, não é exigível aos peões, que percorram tais passeios, que tomem atenção ao trânsito de veículos, pelo que não pode ser considerada culposa a sua conduta se não param quando um veículo, em marcha atrás ou não, se prepara para atravessar o passeio. | ||