Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082972
Nº Convencional: JTRL00016083
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA
Nº do Documento: RL199412150082972
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART1 N1 ART5 N2 N4 ART40 N1.
Sumário: Como os passeios se destinam ao trânsito de peões, sendo excepcional a admissibilidade de atravessamento dos passeios por veículos, não é exigível aos peões, que percorram tais passeios, que tomem atenção ao trânsito de veículos, pelo que não pode ser considerada culposa a sua conduta se não param quando um veículo, em marcha atrás ou não, se prepara para atravessar o passeio.