Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005219 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199605090016076 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601. | ||
| Sumário: | I - São requisitos para a procedência da acção pauliana: a) que o acto envolva diminuição da garantia patrimonial, ou seja, diminuição dos valores patrimoniais que, nos termos do artigo 601, respondem pelo cumprimento da obrigação; b) que resulte do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; c) que o crédito seja anterior ao acto, ou sendo posterior, tenha sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor. II - Incumbe ao credor a prova do montante das dívidas; e ao devedor e ao terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior montante. | ||