Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016076
Nº Convencional: JTRL00005219
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199605090016076
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601.
Sumário: I - São requisitos para a procedência da acção pauliana: a) que o acto envolva diminuição da garantia patrimonial, ou seja, diminuição dos valores patrimoniais que, nos termos do artigo 601, respondem pelo cumprimento da obrigação; b) que resulte do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; c) que o crédito seja anterior ao acto, ou sendo posterior, tenha sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor.
II - Incumbe ao credor a prova do montante das dívidas; e ao devedor e ao terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior montante.