Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069811
Nº Convencional: JTRL00025749
Relator: AMARAL BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
FALÊNCIA.
Nº do Documento: RL199901260069811
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
Sumário: A declaração de falência é consequência de existir um passivo superior ao activo, postulando que a massa falida se destina ao pagamento dos credores.
Assim a declaração de falência leva ínsito um ajuizamento de insuficiência económica, implicando uma presunção (juris tantum) de tal insuficiência que acresce ao preceituado no artigo 20 do DL 387-B/87, de 29/12.
Daí ser, em princípio, de conceder apoio judiciário a uma empresa falida cujo estabelecimento se encontra encerrado e inactivo em acção intentada pelo liquidatário judicial.
Decisão Texto Integral: