Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059036
Nº Convencional: JTRL00014000
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199311250059036
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 60/91-2
Data: 12/17/1992
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2.
Sumário: Residência permanente é a residência habitual da pessoa, a sede da sua vida familiar e social.