Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000164
Nº Convencional: JTRL00024297
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PROCESSO PENAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL198909190000164
Data do Acordão: 09/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FIG DIAS IN DIR PROC PENAL V1 PAG508. CAV FERREIRA IN CURSO PROC PENAL V1 PAG139. CASTANHEIRA NEVES IN SUMÁRIO PAG198.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART74 N1.
Sumário: Em processo penal, é "lesado", isto é, pessoa com direito a pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos, toda a pessoa que tenha sofrido danos ocasionado pelo crime, ainda que se não tenha constituído ou não possa constituir-se assistente, como ocorre, por exemplo, com o proprietário de objectos que fiquem destruídos ou danificados no decurso de uma luta entre outras pessoas e como consequência dessa mesma luta.