Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064192
Nº Convencional: JTRL00003918
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: QUESTÃO NOVA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199211050064192
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V5 PAG94.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849.
AC STA DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC RP DE 1992/01/14 IN CJ T1 ANOXVII PAG22.
Sumário: I - Tendo a apelante defendido sempre, nos articulados, que a causa directa e adequada dos danos foi um incêndio e não a combustão espontânea das matérias-primas donde emergiram esses danos, alegada pela seguradora apelada, não pode vir agora, em sede de recurso, face ao resultado do julgamento (no sentido da combustão espontânea), defender uma tese, completamente nova e não submetida à apreciação da primeira instância , baseada nessa factualidade, pois isso constituiria uma inadmissível alteração da causa de pedir.