Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024009 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | FURTO DE VEÍCULO CRIME INTERNACIONAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO LEI APLICÁVEL APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL197602250003534 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART53 N5. DL 44939 DE 1963/03/27 ART1 N1 D. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento de que o furto do veículo é punido em França, não é facto notório que, como tal, não careça de ser provado, para efeitos do art. 53, n. 5 do Código Penal. Embora susceptível de prova, o direito estrangeiro não é um facto, nem é notório. II - A omissão no processo da prova da lei estrangeira punitiva, pode ser suprida pelo conhecimento por parte do Tribunal da existência da lei francesa que considera como ilícito criminal o facto imputado, bastando-lhe indicar essa lei. | ||