Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/07/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | Em pedido de indemnização civil relativo a danos não patrimoniais próprios dos demandantes (pais do menor de 9 anos de idade, falecido em consequência de acidente de viação) e à perda do direito à vida, são equitativos os montantes de € 15.000,00 (para cada um dos progenitores) e é equitativo o montante de € 50.000,00, respectivamente | ||
| Decisão Texto Integral: |