Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001965 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199210220053212 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Deve ser confirmada a sentença estrangeira que decretou o divórcio entre cidadã portuguesa, requerente da revisão e confirmação, e cidadão estrangeiro se não existem dúvidas acerca da autenticidade do documento de que consta a sentença a rever, nem sobre a inteligibilidade da decisão, se o decidido não viola os principios da ordem pública portuguesa e não ocorre a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096 b) a e) do Código do Proc. Civil. | ||