Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053212
Nº Convencional: JTRL00001965
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199210220053212
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: REVISTA E CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve ser confirmada a sentença estrangeira que decretou o divórcio entre cidadã portuguesa, requerente da revisão e confirmação, e cidadão estrangeiro se não existem dúvidas acerca da autenticidade do documento de que consta a sentença a rever, nem sobre a inteligibilidade da decisão, se o decidido não viola os principios da ordem pública portuguesa e não ocorre a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096 b) a e) do Código do Proc. Civil.