Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014056
Nº Convencional: JTRL00020472
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CASO JULGADO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RL199010040014056
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART675 ART979.
Sumário: I - Transitado em julgado um despacho que recaía unicamente sobre a relação processual, se for proferido novo despacho, que também transite em julgado, sobre o mesmo objecto processual, aquele prevalece sobre este, impondo-se às partes e ao juiz, e carecendo, o segundo despacho, de eficácia, bem como os actos praticados em consequência do mesmo.
II - Não provando o réu, em acção de despejo, documentalmente, no prazo peremptório de cinco dias, o pagamento ou o depósito das rendas vencidas na pendência da acção, da indemnização legal quando devida, é decretado o despejo imediato.