Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020472 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RL199010040014056 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART675 ART979. | ||
| Sumário: | I - Transitado em julgado um despacho que recaía unicamente sobre a relação processual, se for proferido novo despacho, que também transite em julgado, sobre o mesmo objecto processual, aquele prevalece sobre este, impondo-se às partes e ao juiz, e carecendo, o segundo despacho, de eficácia, bem como os actos praticados em consequência do mesmo. II - Não provando o réu, em acção de despejo, documentalmente, no prazo peremptório de cinco dias, o pagamento ou o depósito das rendas vencidas na pendência da acção, da indemnização legal quando devida, é decretado o despejo imediato. | ||