Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023080 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA CONTRATO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506010075716 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 791-2 | ||
| Data: | 02/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CCIV66 ART1038 G. RAU90 ART64 N1 F ART111 N1. CNOT67 ART89. | ||
| Sumário: | I - Sendo vários os senhorios pode qualquer deles, isoladamente, propor a acção de despejo; II - A classificação dos contratos não depende da designação que as partes lhes dão, mas do seu conteúdo expresso nas declarações dos contratantes; III - O contrato de locação de estabelecimento comercial tem de constar de escritura pública; IV - Não tendo sido celebrado por escritura pública nem comunicado ao senhorio, a cedência do gozo do estabelecimento é ineficaz em relação a este e inválida por falta de forma. | ||