Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075716
Nº Convencional: JTRL00023080
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199506010075716
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 791-2
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CCIV66 ART1038 G.
RAU90 ART64 N1 F ART111 N1.
CNOT67 ART89.
Sumário: I - Sendo vários os senhorios pode qualquer deles, isoladamente, propor a acção de despejo;
II - A classificação dos contratos não depende da designação que as partes lhes dão, mas do seu conteúdo expresso nas declarações dos contratantes;
III - O contrato de locação de estabelecimento comercial tem de constar de escritura pública;
IV - Não tendo sido celebrado por escritura pública nem comunicado ao senhorio, a cedência do gozo do estabelecimento é ineficaz em relação a este e inválida por falta de forma.