Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000343
Nº Convencional: JTRL00024552
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: SEGURADORA
OFENDIDO
DEMANDADA CIVIL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL199807080000343
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART73 N1.
Sumário: A seguradora do ofendido não pode demandar em processo penal, com enxerto cível, o seu segurado se lhe não for imputada a prática de qualquer facto integrante de responsabilidade penal.