Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046964
Nº Convencional: JTRL00025158
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
FORMA
PROVAS
Nº do Documento: RL199811040046964
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO RECORRIDA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 ART8 ART13 ART36 ART37 ART38. CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART660 N2.
Sumário: Não vindo provada a forma de cessação do contrato de trabalho, a acção tem irremediavelmente de improceder, sem necessidade de tomar conhecimento da questão levantada no processo e que consistia em saber se os contratos a termo na função pública se podem transformar em contrato sem termo e se lhe é aplicável o regime estabelecido pelo DL 64-A/89, de 27/02e art. 660º, nº 2 do CPC.
Decisão Texto Integral: