Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025158 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FORMA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199811040046964 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO RECORRIDA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 ART8 ART13 ART36 ART37 ART38. CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART660 N2. | ||
| Sumário: | Não vindo provada a forma de cessação do contrato de trabalho, a acção tem irremediavelmente de improceder, sem necessidade de tomar conhecimento da questão levantada no processo e que consistia em saber se os contratos a termo na função pública se podem transformar em contrato sem termo e se lhe é aplicável o regime estabelecido pelo DL 64-A/89, de 27/02e art. 660º, nº 2 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |