Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031848 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS OFENSAS CORPORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200103290072819 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 ART566. | ||
| Sumário: | Apresenta-se como adequada a indemnização de 440 000$00, atribuída ao ofendido que sofreu uma cabeçadas, mordidelas no dedo polegar e na orelha e vários golpes com uma moca no couro cabeludo, e, como consequência directa e necessária, 22 dias de doença, com igual período de incapacidade laboral, bem como incómodos e dores, além da imagem um pouco desfigurada durante o período de cura das lesões, auferindo o arguido/demandado uma pensão de esc. 103 000$00 e trabalhando como empreiteiro no que ganha, mensalmente, em média, 150 000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |