Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072819
Nº Convencional: JTRL00031848
Relator: CID GERALDO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: RL200103290072819
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART566.
Sumário: Apresenta-se como adequada a indemnização de 440 000$00, atribuída ao ofendido que sofreu uma cabeçadas, mordidelas no dedo polegar e na orelha e vários golpes com uma moca no couro cabeludo, e, como consequência directa e necessária, 22 dias de doença, com igual período de incapacidade laboral, bem como incómodos e dores, além da imagem um pouco desfigurada durante o período de cura das lesões, auferindo o arguido/demandado uma pensão de esc. 103 000$00 e trabalhando como empreiteiro no que ganha, mensalmente, em média, 150 000$00.
Decisão Texto Integral: