Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025806
Nº Convencional: JTRL00020700
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
SANAÇÃO DA NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
FIXAÇÃO DE PRAZO
NULIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199101170025806
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG121 PAG169.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART23 ART24 ART188 N2 ART494 N2.
Sumário: I - O artigo 24 do CPC embora vise directa e expressamente os vícios de que se fala no artigo 23, e entre os quais não está referido o da ilegitimidade reporta-se
à generalidade dos pressupostos processuais, como resulta, designadamente dos artigos 188 n. 2 e 494 n. 2 do citado Código.
II - Daí que verificando-se a ilegitimidade deve o juiz, oficiosamente, ou a requerimento da parte fixar o prazo dentro do qual há-de ser sanado tal vício.