Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002176 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO | ||
| Nº do Documento: | RL199211030060101 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1951/91 | ||
| Data: | 12/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2 ART34. | ||
| Sumário: | I - A letra ou livrança a que falte a indicação da época de pagamento não é, forçosamente, um título pagável à vista, podendo tal menção ser preenchida pelo portador de acordo com contrato de preenchimento convencionado. II - A livrança em branco entregue para garantir o cumprimento de uma outra obrigação, pressupõe a existência de um pacto condicional de preenchimento, se e quando se verificar o incumprimento da obrigação caucionada. | ||