Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060101
Nº Convencional: JTRL00002176
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: LETRA EM BRANCO
Nº do Documento: RL199211030060101
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1951/91
Data: 12/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART2 ART34.
Sumário: I - A letra ou livrança a que falte a indicação da época de pagamento não é, forçosamente, um título pagável à vista, podendo tal menção ser preenchida pelo portador de acordo com contrato de preenchimento convencionado.
II - A livrança em branco entregue para garantir o cumprimento de uma outra obrigação, pressupõe a existência de um pacto condicional de preenchimento, se e quando se verificar o incumprimento da obrigação caucionada.