Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094494
Nº Convencional: JTRL00015147
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: ATESTADO MÉDICO
FALTAS
DOENÇA
DESCENDENTE
MENOR
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199503290094494
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG176
Tribunal Recurso: T TR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 623/92-1
Data: 12/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
DL 136/85 DE 1985/05/03 ART8.
L 4/84 DE 1984/04/05 ART13 N1 ART23.
Sumário: I - Não há fundamento para a entidade patronal exigir
à A. a comprovação de que a assistência ao filho menor, doente, apenas podia ser prestada por ela, quando a A. apresentou, tempestivamente, atestado médico onde consta que a recorrente é a pessoa mais indicada para prestar cuidados imprescindíveis ao filho, tendo-se ainda provado que a R. sabia que a mãe e o pai do menor não vivem juntos.
II - É exagerado considerar injustificadas e susceptíveis de constituir justa causa de despedimento, as faltas dadas nesse período de doença do filho da A..
III - A sanção do despedimento só é admissível quando a conduta do trabalhador assume uma gravidade tal que não seria razoável exigir à entidade empregadora o mantivesse ao serviço, quebrada irremediavelmente a relação de confiança que o contrato de trabalho pressupõe.