Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006252 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CRÉDITO LABORAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199203180077024 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 ART8 N1. CPC67 ART1135 ART1198. LOTJ87 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/07/06 PROC4341. AC RL DE 1989/04/19 PROC4901. AC RL DE 1989/10/25 PROC5253. AC STJ DE 1990/06/12 PROC2417. | ||
| Sumário: | Extinta a Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP, pelo Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, é o tribunal cível, e não o tribunal de trabalho, o competente para apreciação e graduação de créditos não reconhecidos pela comissão liquidatária, qualquer que seja a origem desses créditos. | ||