Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040212
Nº Convencional: JTRL00016480
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
REGIME
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199010110040212
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: P COELHO IN REFORMA DO CC 1981 PAG49/50 IN RLJ ANO122 PAG120.
ERIDANO DE ABREU IN ROA ANO43 PAG811 - RT ANO88 PAG252.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 ART1776 N2 ART1793.
CPC67 ART96 ART1411 ART1419 N1 F.
LOTJ87 ART60 ART61.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1980/06/19 IN BMJ N301 PAG485.
Sumário: O Tribunal de Família é o materialmente competente para conhecer do pedido de alteração da atribuição da casa da morada de família que ficou estabelecido por acordo na acção de divórcio por mútuo consentimento.